Provavelmente continuaremos nossos estudos no Curso de Licenciatura em Física no primeiro fim de semana, dia 04 de Setembro de 2010.
O cronograma do curso já está para ser passado pela Prof. Maria Socorro Seixas Pereira a Coordenação.
Os ajustes no acesso de alunos as disciplinas na plataforma está sendo providenciado. Não se preocupem, disciplinas como Estágio Supervisionado 2, Projetos Integradores e Pesquisa Educacional e outras não estamos tendo acesso porque estas, informação dada pela Socorro Seixas, estão sendo cadastradas junto à reitoria. Logo que tiverem concluído seus cadastros, os docentes poderão disponibilizar os respectivos cursos no MOODLE e nós, acesso a estes.
Aguardem a postagem do cronograma que deverá ser disponibilizado no decorrer desta semana no ESPACO DA COORDENACAO DO CURSO DE LICENTCIATURA EM FISICA ou em outro local no MOODLE!
Socorro Seixas diz "[...]como vcs pediram não vamos ter todas as disciplinas ao mesmo tempo. Será cálculo e duas de educação primeiro e depois a física e as outras duas disciplinas."
Em nome dos alunos do Curso de Licenciatura em Física, agradeçemos sempre a atenção de todos que fazem parte do Colegiado do Curso de Física.
Alunos do Pólo Olho d'Água das Flores:
A lista com a relação dos alunos que cursarão Física Experimental foi enviada hoje 30/08/2010 ao Coordenador do Pólo de Olho d'Água das Flores José Rubens. Um total de 35 alunos foram matriculados em Física Experimental 1 e destes 14 também em Física Experiemental 2.
Oi, gente!
Tudo bem?
Uma nota: a partir de setembro de 2010, a atual Coordenadora de Tutoria do IF/UFAL, Socorro Seixas, apesar de ainda fazer parte da Coordenação de Monitoria, não será mais a responsável por problemas associados aos tutores, estes, vocês devem encaminhar ao novo responsável, Wagner Ferreira, através do email wagnersatuba@hotmail.com.
Desde já, a Representação Estudantil, em nome de todos os alunos deseja sucesso em sua nova função como colaborador EAD, Wagner Ferreira.
Resolução nº 39/96 - CEPE, de 12 de agosto de 1996
Estabelece normas para regulamentar o programa de monitoria da Universidade Federal de Alagoas.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Proc. Nº 2948/96-01 e de acordo com a deliberação tomada em sessão do dia 12 de agosto de 1996.
CONSIDERANDO o parecer de sua Câmara de Ensino de Graduação aprovado em reunião no dia 07 de agosto de 1996.
R E S O L V E:
Art. 1º - O monitor é o aluno de graduação da Universidade, com matrícula e freqüência regular, admitido pelo período de 01 (um) ano, para auxiliar o trabalho de ensino, pesquisa, extensão ou quaisquer atividades didático-científicas a nível de sua capacidade.
§ 1º - O aluno receberá, após encerrado o seu tempo de monitoria, correspondente a 01 (um) ano, e desde que tenha obtido julgamento favorável pelo Departamento, um Certificado de Monitoria, expedido pela PROEST, no verso do qual deverá constar a explicitação do respectivo desempenho como: conceito, número de períodos, seleções e carga horária total.
§ 2º - Ocorrendo falta(s) e/ou impedimento(s) legal(is) antes de completado o período de monitoria, o monitor fará jus a uma Declaração onde contará a carga horária em que permaneceu como monitor.
§ 3º - As atribuições de Monitor, regulamentada por esta Resolução, não constitui cargo ou emprego, nem representa vínculo empregatício de qualquer natureza com a UFAL.
CAPÍTULO I
[...]
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR
Art. 3º - Ao Monitor, sob a orientação e a responsabilidade do Professor Orientador, compete exclusivamente:
·Auxiliar o(s) professor(es);
oem tarefas didáticas, inclusive na preparação de aulas e trabalhos ao nível do seu grau de conhecimento;
oem tarefas de pesquisa e extensão, compatíveis com o seu grau de conhecimento;
onas realizações de trabalhos práticos e experimentais compatíveis com o seu grau de conhecimento e experiência de disciplina.
·Participar sempre que possível das promoções do Departamento tais como: Seminários, Cursos, Debates, Sessões de Estudo, Experiência de Trabalhos Acadêmicos diversos.
·Auxiliar os estudantes que estejam apresentando baixo rendimento na aprendizagem da disciplina.
·Reunir-se sempre que necessário com o Professor Orientador para analisar, discutir e avaliar a prática por eles desenvolvida.
·Entregar ao Departamento, ao final de cada período de monitoria, relatório das atividades desenvolvidas, já com a apreciação do Professor Orientador, que será apresentado à Plenária Departamental, a qual fará o registro em Ata.
§ 1º - Todas as atividades do Monitor serão desenvolvidas estritamente sob a supervisão direta do Professor Orientador, designado pelo departamento, preferencialmente entre os que estejam em regime de Dedicação Exclusiva (DE).
§ 2º - É vedado ao Monitor:
·Ministrar aulas curriculares, na ausência do professor em sala de aula, laboratório ou qualquer outro recinto.
·Realizar avaliações através de testes, argüições ou equivalentes, na ausência do Professor Orientador, e
·Desenvolver funções meramente burocráticas.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR
Art. 4º - São atribuições do Professor Orientador:
·Elaborar, juntamente com o Monitor, o plano de atividade semestral ou anual, que deverá ser aprovado pelo Departamento e encaminhado à Coordenação do Programa de Monitoria e Estágio (CPME).
·Organizar com o Monitor, horário de trabalho que garanta a prática conjunta de Monitoria com a parte acadêmica.
·Orientar e acompanhar as atividades do Monitor discutindo com ele as questões teóricas e práticas, fornecendo-lhe subsídios a sua formação.
·Informar mensalmente ao Departamento qual a freqüência do monitor, e
·Avaliar o relatório anual do monitor, atribuindo-lhe um conceito, acompanhado de justificativa;
oConceitos estabelecidos:
A – de 9,0 a 10,0;
B – de 8,0 a 8,9;
C – de 7,0 a 7,9.
Parágrafo Único – É condição para ser Professor Orientador:
·A demonstração de efetivo interesse no desenvolvimento de trabalho de Monitoria no Departamento.
·O compromisso real com a formação do Monitor, e
·A destinação de tempo e disponibilidade para o trabalho conjunto com o Monitor de 06 (seis) horas semanais, no mínimo.
[...]
Fonte:http://www.ufal.edu.br/ufal/ensino/graduacao/normas/documentos/resolucoes/resolucao_39_96_cepe, acessado as 16:03h em 12/082010.
"ATENÇÃO - PERÍODO DE AJUSTE DE MATRÍCULA INICIADO
O aluno que não conseguiu matrícula no período normal, deverá mandar um email à coordenação do curso onde deve constar, Nome, Nº de Matrícula, Polo e as disciplinas que deseja cursar.
O fato do aluno ter entrado na UFAL no ano de 2007, não significa que ele esteja no 6º Período.
Cada solicitação de matrícula será analisada pela coordenação que irá matricular o alunos nas disciplinas disponíveis.
Após o encerramento do período de reajuste (a ser definido pelo NTI) não poderá haver mais matrícula e o aluno não poderá acessar a Plataforma Moodle e terá sua matrícula bloqueada segundo estabelece os Art. 23 e 24 da resolução 25/2005 do CEPE/UFAL.