INSTITUTO DE FÍSICA - UFAL

INSTITUTO DE FÍSICA - UFAL
Conheçam um pouco mais sobre o IF e grupos de pesquisa clicando na imagem acima!

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Início do semestre 2010.2



Olá amigos (as)!
Provavelmente continuaremos nossos estudos no Curso de Licenciatura em Física no primeiro fim de semana, dia 04 de Setembro de 2010.
O cronograma do curso já está para ser passado pela Prof. Maria Socorro Seixas Pereira a Coordenação.
Os ajustes no acesso de alunos as disciplinas na plataforma está sendo providenciado. 
Não se preocupem, disciplinas como Estágio Supervisionado 2, Projetos Integradores e Pesquisa Educacional e outras não estamos tendo acesso porque estas, informação dada pela Socorro Seixas, estão sendo cadastradas junto à reitoria. Logo que tiverem concluído seus cadastros, os docentes poderão disponibilizar os respectivos cursos no MOODLE e nós, acesso a estes.
Aguardem a postagem do cronograma que deverá ser disponibilizado no decorrer desta semana no ESPACO DA COORDENACAO DO CURSO DE LICENTCIATURA EM FISICA ou  em outro local no MOODLE! 

Socorro Seixas diz "[...]como vcs pediram não vamos ter todas as disciplinas ao mesmo tempo. Será cálculo e duas de educação primeiro e depois a física e as outras duas disciplinas."

Em nome dos alunos do Curso de Licenciatura em Física, agradeçemos sempre a atenção de todos que fazem parte do Colegiado do Curso de Física.
Alunos do Pólo Olho d'Água das Flores:

  • A lista com a relação dos alunos que cursarão Física Experimental foi enviada hoje 30/08/2010 ao Coordenador do Pólo de Olho d'Água das Flores José Rubens. Um total de 35 alunos foram matriculados em Física Experimental 1 e destes 14 também em Física Experiemental 2.
Um abraço a todos (as),
Acessem com frequência o MOODLE e nosso blog.
Bons estudos!

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Pequenas alterações

Oi, gente!
Tudo bem?
Uma nota: a partir de setembro de 2010, a atual Coordenadora de Tutoria do IF/UFAL, Socorro Seixas, apesar de ainda fazer parte da Coordenação de Monitoria, não será mais a responsável por problemas associados aos tutores, estes, vocês devem encaminhar ao novo responsável, Wagner Ferreira, através do email wagnersatuba@hotmail.com.
Desde já, a Representação Estudantil, em nome de todos os alunos deseja sucesso em sua nova função como colaborador EAD, Wagner Ferreira.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

SAIBA MAIS SOBRE O MONITOR


Resolução nº 39/96 - CEPE, de 12 de agosto de 1996
Estabelece normas para regulamentar o programa de monitoria da Universidade Federal de Alagoas.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Proc. Nº 2948/96-01 e de acordo com a deliberação tomada em sessão do dia 12 de agosto de 1996.
CONSIDERANDO o parecer de sua Câmara de Ensino de Graduação aprovado em reunião no dia 07 de agosto de 1996.
R E S O L V E:
Art. 1º - O monitor é o aluno de graduação da Universidade, com matrícula e freqüência regular, admitido pelo período de 01 (um) ano, para auxiliar o trabalho de ensino, pesquisa, extensão ou quaisquer atividades didático-científicas a nível de sua capacidade.
§ 1º - O aluno receberá, após encerrado o seu tempo de monitoria, correspondente a 01 (um) ano, e desde que tenha obtido julgamento favorável pelo Departamento, um Certificado de Monitoria, expedido pela PROEST, no verso do qual deverá constar a explicitação do respectivo desempenho como: conceito, número de períodos, seleções e carga horária total.
§ 2º - Ocorrendo falta(s) e/ou impedimento(s) legal(is) antes de completado o período de monitoria, o monitor fará jus a uma Declaração onde contará a carga horária em que permaneceu como monitor.
§ 3º - As atribuições de Monitor, regulamentada por esta Resolução, não constitui cargo ou emprego, nem representa vínculo empregatício de qualquer natureza com a UFAL.
CAPÍTULO I
[...]
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR
Art. 3º - Ao Monitor, sob a orientação e a responsabilidade do Professor Orientador, compete exclusivamente:
·         Auxiliar o(s) professor(es);
o        em tarefas didáticas, inclusive na preparação de aulas e trabalhos ao nível do seu grau de conhecimento;
o        em tarefas de pesquisa e extensão, compatíveis com o seu grau de conhecimento;
o        nas realizações de trabalhos práticos e experimentais compatíveis com o seu grau de conhecimento e experiência de disciplina.
·         Participar sempre que possível das promoções do Departamento tais como: Seminários, Cursos, Debates, Sessões de Estudo, Experiência de Trabalhos Acadêmicos diversos.
·         Auxiliar os estudantes que estejam apresentando baixo rendimento na aprendizagem da disciplina.
·         Reunir-se sempre que necessário com o Professor Orientador para analisar, discutir e avaliar a prática por eles desenvolvida.
·         Entregar ao Departamento, ao final de cada período de monitoria, relatório das atividades desenvolvidas, já com a apreciação do Professor Orientador, que será apresentado à Plenária Departamental, a qual fará o registro em Ata.
§ 1º - Todas as atividades do Monitor serão desenvolvidas estritamente sob a supervisão direta do Professor Orientador, designado pelo departamento, preferencialmente entre os que estejam em regime de Dedicação Exclusiva (DE).
§ 2º - É vedado ao Monitor:
·         Ministrar aulas curriculares, na ausência do professor em sala de aula, laboratório ou qualquer outro recinto.
·         Realizar avaliações através de testes, argüições ou equivalentes, na ausência do Professor Orientador, e
·         Desenvolver funções meramente burocráticas.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR
Art. 4º - São atribuições do Professor Orientador:
·         Elaborar, juntamente com o Monitor, o plano de atividade semestral ou anual, que deverá ser aprovado pelo Departamento e encaminhado à Coordenação do Programa de Monitoria e Estágio (CPME).
·         Organizar com o Monitor, horário de trabalho que garanta a prática conjunta de Monitoria com a parte acadêmica.
·         Orientar e acompanhar as atividades do Monitor discutindo com ele as questões teóricas e práticas, fornecendo-lhe subsídios a sua formação.
·         Informar mensalmente ao Departamento qual a freqüência do monitor, e
·         Avaliar o relatório anual do monitor, atribuindo-lhe um conceito, acompanhado de justificativa;
o        Conceitos estabelecidos:
A – de 9,0 a 10,0;
B – de 8,0 a 8,9;
C – de 7,0 a 7,9.
Parágrafo Único – É condição para ser Professor Orientador:
·         A demonstração de efetivo interesse no desenvolvimento de trabalho de Monitoria no Departamento.
·         O compromisso real com a formação do Monitor, e
·         A destinação de tempo e disponibilidade para o trabalho conjunto com o Monitor de 06 (seis) horas semanais, no mínimo.
[...]
Fonte:http://www.ufal.edu.br/ufal/ensino/graduacao/normas/documentos/resolucoes/resolucao_39_96_cepe, acessado as 16:03h em 12/082010.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Reajuste de Matrícula

"ATENÇÃO - PERÍODO DE AJUSTE DE MATRÍCULA INICIADO
O aluno que não conseguiu matrícula no período normal, deverá mandar um email à coordenação do curso onde deve constar, Nome, Nº de Matrícula, Polo e as disciplinas que deseja cursar.
O fato do aluno ter entrado na UFAL no ano de 2007, não significa que ele esteja no 6º Período.
Cada solicitação de matrícula será analisada pela coordenação que irá matricular o alunos nas disciplinas disponíveis.
Após o encerramento do período de reajuste (a ser definido pelo NTI) não poderá haver mais matrícula e o aluno não poderá acessar a Plataforma Moodle e terá sua matrícula bloqueada segundo estabelece os Art. 23 e 24 da resolução 25/2005 do CEPE/UFAL.
 NÃO DEIXE TUDO PARA A ÚLTIMA HORA."

Kleber Serra