Resolução nº 39/96 - CEPE, de 12 de agosto de 1996
Estabelece normas para regulamentar o programa de monitoria da Universidade Federal de Alagoas.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Proc. Nº 2948/96-01 e de acordo com a deliberação tomada em sessão do dia 12 de agosto de 1996.
CONSIDERANDO o parecer de sua Câmara de Ensino de Graduação aprovado em reunião no dia 07 de agosto de 1996.
R E S O L V E:
Art. 1º - O monitor é o aluno de graduação da Universidade, com matrícula e freqüência regular, admitido pelo período de 01 (um) ano, para auxiliar o trabalho de ensino, pesquisa, extensão ou quaisquer atividades didático-científicas a nível de sua capacidade.
§ 1º - O aluno receberá, após encerrado o seu tempo de monitoria, correspondente a 01 (um) ano, e desde que tenha obtido julgamento favorável pelo Departamento, um Certificado de Monitoria, expedido pela PROEST, no verso do qual deverá constar a explicitação do respectivo desempenho como: conceito, número de períodos, seleções e carga horária total.
§ 2º - Ocorrendo falta(s) e/ou impedimento(s) legal(is) antes de completado o período de monitoria, o monitor fará jus a uma Declaração onde contará a carga horária em que permaneceu como monitor.
§ 3º - As atribuições de Monitor, regulamentada por esta Resolução, não constitui cargo ou emprego, nem representa vínculo empregatício de qualquer natureza com a UFAL.
CAPÍTULO I
[...]
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR
Art. 3º - Ao Monitor, sob a orientação e a responsabilidade do Professor Orientador, compete exclusivamente:
· Auxiliar o(s) professor(es);
o em tarefas didáticas, inclusive na preparação de aulas e trabalhos ao nível do seu grau de conhecimento;
o em tarefas de pesquisa e extensão, compatíveis com o seu grau de conhecimento;
o nas realizações de trabalhos práticos e experimentais compatíveis com o seu grau de conhecimento e experiência de disciplina.
· Participar sempre que possível das promoções do Departamento tais como: Seminários, Cursos, Debates, Sessões de Estudo, Experiência de Trabalhos Acadêmicos diversos.
· Auxiliar os estudantes que estejam apresentando baixo rendimento na aprendizagem da disciplina.
· Reunir-se sempre que necessário com o Professor Orientador para analisar, discutir e avaliar a prática por eles desenvolvida.
· Entregar ao Departamento, ao final de cada período de monitoria, relatório das atividades desenvolvidas, já com a apreciação do Professor Orientador, que será apresentado à Plenária Departamental, a qual fará o registro em Ata.
§ 1º - Todas as atividades do Monitor serão desenvolvidas estritamente sob a supervisão direta do Professor Orientador, designado pelo departamento, preferencialmente entre os que estejam em regime de Dedicação Exclusiva (DE).
§ 2º - É vedado ao Monitor:
· Ministrar aulas curriculares, na ausência do professor em sala de aula, laboratório ou qualquer outro recinto.
· Realizar avaliações através de testes, argüições ou equivalentes, na ausência do Professor Orientador, e
· Desenvolver funções meramente burocráticas.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR
Art. 4º - São atribuições do Professor Orientador:
· Elaborar, juntamente com o Monitor, o plano de atividade semestral ou anual, que deverá ser aprovado pelo Departamento e encaminhado à Coordenação do Programa de Monitoria e Estágio (CPME).
· Organizar com o Monitor, horário de trabalho que garanta a prática conjunta de Monitoria com a parte acadêmica.
· Orientar e acompanhar as atividades do Monitor discutindo com ele as questões teóricas e práticas, fornecendo-lhe subsídios a sua formação.
· Informar mensalmente ao Departamento qual a freqüência do monitor, e
· Avaliar o relatório anual do monitor, atribuindo-lhe um conceito, acompanhado de justificativa;
o Conceitos estabelecidos:
A – de 9,0 a 10,0;
B – de 8,0 a 8,9;
C – de 7,0 a 7,9.
Parágrafo Único – É condição para ser Professor Orientador:
· A demonstração de efetivo interesse no desenvolvimento de trabalho de Monitoria no Departamento.
· O compromisso real com a formação do Monitor, e
· A destinação de tempo e disponibilidade para o trabalho conjunto com o Monitor de 06 (seis) horas semanais, no mínimo.
[...]
Fonte:http://www.ufal.edu.br/ufal/ensino/graduacao/normas/documentos/resolucoes/resolucao_39_96_cepe, acessado as 16:03h em 12/082010.
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